Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I. P., na rubrica de classificação económica de despesa (D.02.01.07 - Vestuário e artigos pessoais).
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2021