Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de bens de fardamento e equipamento de proteção individual
Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de bens de fardamento e equipamento de proteção individual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 1 500 000,00 euros (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos decorrentes da execução do contrato são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I. P., na rubrica de classificação económica de despesa (D.02.01.07 - Vestuário e artigos pessoais).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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