- 1 -Os apoios previstos na presente portaria, no que respeita à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, são concedidos nas condições previstas no artigo 50.º do Regulamento (UE) 2022/2472, da Comissão.
- 2 -São excluídos dos apoios previstos na presente portaria, no que respeita à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, os candidatos sobre os quais impenda um processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno pela Comissão Europeia.
- 3 -Os apoios previstos na presente portaria, no que respeita aos serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta, são concedidos nas condições previstas no Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE aos auxílios de minimis.
TIPOLOGIA C.3.1.1 «INVESTIMENTO PRODUTIVO NA BIOECONOMIA - MODERNIZAÇÃO» E TIPOLOGIA C.3.1.2 «INVESTIMENTO NA BIOECONOMIA PARA MELHORIA DO DESEMPENHO AMBIENTAL»
Artigo 4.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024