- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
- a)À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
- b)A serviços de suporte relacionados com agricultura.
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem:
- a)À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;
- b)A serviços de suporte relacionados com floresta.
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 20/12/2024
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