- 1 -As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes dos seguintes anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante:
- a)Transformação ou comercialização de produtos agrícolas - anexo ii;
- b)Exploração florestal e a primeira transformação ou comercialização de produtos florestais - anexo iii;
- c)Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta - anexo iv.
- 2 -A elegibilidade temporal é definida no aviso para apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2023, e desde que a operação não se encontre materialmente concluída nem totalmente executada à data da submissão da candidatura, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 3.º, com exceção do disposto no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, nos termos do número anterior, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento no prazo máximo de 60 dias a contar da data de assinatura do termo de aceitação.
- 4 -As despesas das operações relativas à exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais, bem como aos serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta, são elegíveis desde que realizadas após a data de apresentação da respetiva candidatura.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis e não elegíveis
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024