A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Grândola/Poço da Linha-Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 35 962,49
- 158 341,76
2
- 35 969,48
- 158 310,34
3
- 35 988,89
- 158 272,44
4
- 35 983,44
- 158 265,38
5
- 35 975,30
- 158 262,05
6
- 35 966,50
- 158 261,52
7
- 35 960,66
-158 263,52
8
- 35 953,09
-158 268,57
9
- 35 950,00
-158 273,23
10
- 35 937,50
-158 307,55
11
- 35 935,07
-158 343,59
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Grândola/Poço da Linha-Poço
119625826