- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores, com excepção dos assalariados.
- 2 -O regime disciplinar dos assalariados é o estabelecido no direito comum do trabalho.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987