O presidente do Conselho Disciplinar, se não estiver no activo, perceberá por cada sessão diária uma senha de presença de quantitativo igual a 1/50 da remuneração do presidente do conselho de administração da empresa.
Artigo 22.º — Remuneração do presidente do Conselho Disciplinar
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987