Compete à Divisão de Contra-Ordenações:
- a)Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;
- b)Elaborar relação dos processos arquivados;
- c)Propor a nomeação de defensor oficioso nos casos legalmente previstos;
- d)Propor a aplicação de coimas nos termos regulamentares;
- e)Determinar o montante de custas dos processos;
- f)Preparar os processos para decisão final;
- g)Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;
- h)Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;
- i)Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;
- j)Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;
- l)Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.
3.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Braga, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 599/89, de 2 de Agosto, 982/89, de 15 de Novembro, 345-B/92, de 14 de Abril, e 630/92, de 3 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 104/90, publicado no Diário da República, de 14 de Agosto de 1990, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.
Mapa anexo à Portaria n.º 348/93
(ver documento original)