- 1 -O acompanhamento do desenvolvimento do curso de formação específico, designadamente a articulação e coordenação dos vários intervenientes, o apoio técnico que se afigurar necessário, bem como a avaliação dos trabalhadores abrangidos, compete ao júri designado para o efeito, nos termos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
- 2 -Compete ainda ao júri a que se refere o número anterior a elaboração do plano e calendarização do curso, incluindo a proposta de metodologia de avaliação a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º, e respetiva submissão a aprovação do inspetor-geral.
- 3 -O júri é designado por despacho do inspetor-geral, aplicando-se à composição, competência e funcionamento o disposto na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias adaptações.
QUADRO ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Formação teórica
- 1 -A IGAMAOT no âmbito do controlo da administração financeira do Estado:
- 1.1 -Missão e atribuições;
- 1.2 -Estrutura organizacional e funcionamento;
- 1.3 -Sistemas de gestão e controlo da atividade;
- 1.4 -Caracterização da intervenção da IGAMAOT;
- 1.5 -Tipologia de produtos de inspeção e auditoria;
- 1.6 -Organização e atribuições dos organismos do MAMAOT.
- 2 -Normas e técnicas relacionadas com o exercício da profissão:
- 2.1 -Normas internacionais de auditoria;
- 2.2 -Boas práticas de controlo;
- 2.3 -Ferramentas de apoio às ações de inspeção e auditoria (manuais, questionários de controlo e softwares específicos);
- 2.4 -Técnicas e procedimentos de auditoria (papéis de trabalho, programas de controlo, análise de risco e seleção de amostras);
- 2.5 -Elementos a considerar na elaboração de autos de notícia, de colheita, de apreensão e selagem, bem como de propostas de medidas preventivas ou cautelares;
- 2.6 -Noções sobre sistemas de informação geográfica.
- 3 -Ética, deontologia e atitude profissional do inspetor/auditor:
- 3.1 -Ética e deontologia na Administração Pública;
- 3.2 -Ética e deontologia em inspeção e auditoria;
- 3.3 -Perfil do inspetor/auditor público;
- 3.4 -O processo de comunicação em inspeção e auditoria (conceitos, relacionamento auditor/auditado, entrevistas, relatórios e acompanhamento de recomendações).
- 4 -Controlo da gestão de recursos públicos:
- 4.1 -O sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI);
- 4.2 -Princípios, regras e responsabilidades de gestão pública no tocante aos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- 4.3 -Noções fundamentais de contabilidade pública;
- 4.4 -Contratação pública de bens e serviços;
- 4.5 -Tipologia de ilegalidades, erros e irregularidades;
- 4.6 -Apuramento de responsabilidades na administração financeira do Estado;
- 4.7 -Medidas preventivas no âmbito das ações de inspeção e auditoria.
- 5 -Legislação aplicável às áreas de intervenção da IGAMAOT:
- 5.1 -Legislação específica aplicável à auditoria financeira e de gestão e ao controlo técnico;
- 5.2 -Licenças e taxas aplicáveis no âmbito da atuação do MAMAOT;
- 5.3 -Instrumentos financeiros nacionais e comunitários (FEAGA, FEADER e FEP) geridos pelo MAMAOT;
- 5.4 -Legislação específica no âmbito do plano nacional de controlo plurianual integrado (PNCPI);
- 5.5 -Legislação ambiental geral: lei de bases do ambiente; contraordenações ambientais; regime de prevenção e controlo de acidentes graves e regime de prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP);
- 5.6 -Legislação relativa às componentes ambientais específicas: ar, água, resíduos e ruído;
- 5.7 -Ordenamento do território e desenvolvimento urbano: avaliação ambiental; expropriação por utilidade pública; gestão territorial; restrições de utilidade pública; servidões administrativas; solos urbanos e urbanização e edificação.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 30/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2012