A determinação do vazio da malha ou retículo é feita nos termos do artigo 50.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio.
Artigo 18.º — Medição da malhagem
Vigente desde: 29/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2013
Referências (1)
- Artigo 50.º