- 1 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem de 20 mm a 31 mm só pode ser exercida de 1 de outubro a 31 de março.
- 2 -A pesca com rede de arrasto de vara com classe de malhagem de 32 mm a 54 mm só pode ser exercida de 1 de julho a 31 de maio.
Artigo 27.º — Período hábil de pesca
Vigente desde: 29/11/2013
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