As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas nas alíneas a), b), c), g), h) e i) do artigo 1.º encontram-se representadas no anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Representação das zonas de proteção
Vigente desde: 14/11/2017
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