- 1 -Integram o Conselho Consultivo:
- a)O Presidente da Escola;
- b)O Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora;
- c)Personalidades de reconhecido mérito científico, cultural, económico e profissional, em número não superior a doze, designadas conjuntamente pelo Presidente e pelo Presidente do Conselho de Administração.
- 2 -Os membros do Conselho Consultivo exercem as suas funções em mandatos de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- 3 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne uma vez anualmente, e sempre que convocado pelo Presidente, que fixará com a Entidade Instituidora as condições do respetivo funcionamento.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019