- 1 -O Secretário-Geral é responsável pela organização, manutenção e verificação de todos os registos académicos e emissão de diplomas e certificados que atestem a frequência, o aproveitamento ou a habilitação nos cursos da ESSATLA, bem como a obtenção dos diversos graus por ela conferidos.
- 2 -No exercício das suas funções, incumbe-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação da secretaria escolar;
- b)Velar pelo cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares e garantir a execução das deliberações tomadas pelos restantes órgãos da Escola e pela Entidade Instituidora ao abrigo dos seus poderes próprios relativamente à ESSATLA;
- c)Propor as iniciativas que considere necessárias para garantir a segurança e qualidade dos registos académicos;
- d)Velar pelo cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais.
- 3 -O Secretário-Geral poderá, quando julgar útil e necessário, delegar as competências que entenda por convenientes.
Artigo 22.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019