- 1 -O Conselho Pedagógico da ESSATLA é composto em paridade por representantes dos corpos docente e discente da ESSATLA:
- a)Um docente por cada licenciatura eleito pelos seus pares;
- b)Um docente em representação dos cursos de mestrado, se existirem, eleito pelos seus pares;
- c)Um estudante de cada licenciatura, eleito de entre o respetivo universo discente;
- d)Um estudante em representação dos cursos de mestrado, se existirem, eleito de entre o respetivo universo discente;
- e)Um estudante eleito de entre todo o universo discente da Escola.
- 2 -Os elementos do Conselho Pedagógico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é o Presidente da Escola e por inerência membro do conselho, com direito a voto e a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- 4 -O Conselho Pedagógico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o Presidente o convocar.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019