- 1 -Os Estudos Pós-Graduados constituem uma unidade de ensino que coordena as atividades de ensino pós-graduado não conferentes de grau académico.
- 2 -Esta unidade coordena igualmente os Cursos de Especialização e os cursos de extensão.
- 3 -Esta unidade é dirigida por um Presidente, nomeado pelo Presidente da Escola.
- 4 -Deve elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 27.º — Estudos Pós-Graduados
Vigente desde: 04/10/2019
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