Os cursos de especialização são atividades formais de ensino não conducentes à atribuição de qualquer grau destinadas à divulgação, à atualização, ao aperfeiçoamento ou à especialização de conhecimentos e de técnicas numa área delimitada do saber, podendo conferir direito à atribuição de certificados de frequência ou de diplomas de aproveitamento aprovados pelo Conselho Técnico-Científico e estão abertos à frequência de diplomados com cursos de graduação e de outros candidatos que satisfaçam os requisitos fixados para cada curso.
Artigo 49.º — Cursos de Especialização
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