O título de Benemérito da Escola, ou outros que venham a ser instituídos, será concedido pela Entidade Instituidora, por iniciativa própria ou sob proposta do Presidente, a pessoas ou entidades que hajam prestado significativos apoios ou serviços.
Artigo 57.º — Benemérito do Escola
Vigente desde: 04/10/2019
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Em vigor desde 04/10/2019