- 1 -A ESSATLA certificará a frequência, o aproveitamento ou a habilitação nos seus cursos, bem como a obtenção dos diversos graus por ela conferidos, através de diplomas e certificados adequados.
- 2 -Os diplomas conferentes de grau académico são assinados pelo Presidente da Escola, pelo Presidente da Entidade Instituidora e pelo Secretário-Geral. Os restantes certificados e o expediente corrente são assinados pelo Secretário-Geral.
- 3 -A ESSATLA emite, nos termos legais, o Suplemento ao diploma.
Artigo 58.º — Diplomas e Certificados
Vigente desde: 04/10/2019
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