- 1 -A ESSATLA disporá de serviços administrativos, técnicos e auxiliares, coordenados pela Entidade Instituidora.
- 2 -Os Serviços, cuja organização e cujo funcionamento são definidos em organograma próprio, aprovado pela Entidade Instituidora, incluem:
- a)Serviços Administrativos (Serviços Académicos e Secretariados);
- b)Serviços Técnicos, integrando um Centro de Informática e um Gabinete de Comunicação e Imagem;
- c)Serviços Auxiliares;
- d)Serviços de Apoio Social.
Disposições Finais
Artigo 59.º — Serviços
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019