- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A presente portaria produz efeitos a partir do ano apícola 2025, inclusive.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 18 de dezembro de 2024.
118484463
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024