Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central Nova-Poço, destinadas ao abastecimento público, localizadas no concelho de Grândola.
Delimitação de perímetros de proteção
Zona de proteção imediata
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante aos perímetros de proteção mencionados no artigo 1.º consta do anexo ii da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 24 de setembro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central Nova-Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 36 553,48
- 158 935,01
2
- 36 553,56
- 158 914,23
3
- 36 543,82
- 158 908,51
4
- 36 542,85
- 158 904,80
5
- 36 522,22
- 158 905,90
6
- 36 523,25
- 158 934,90
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Grândola/JK14-Furo, Grândola/JK18-Furo e Grândola/Borbolegão/Central Nova-Poço
119625989