Aprova a delimitação dos perímetros de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Marmelar/Casa Branca ― Poço», localizada no concelho da Vidigueira, distrito de Beja.
Delimitação de perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no n.º 1 do artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia e alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Representação da zona de proteção
A planta de localização respeitante ao perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Marmelar/Casa Branca - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
42 621,174 6
- 167 594,245 9
2
42 613,131 8
- 167 571,378 5
3
42 638,249 6
- 167 563,323 9
4
42 659,228 7
- 167 566,482 9
5
42 660,890 0
- 167 584,557 2
6
42 640,604 4
- 167 589,832 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Marmelar/Casa Branca - Poço
119949315