A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 6 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Marmelar/Casa Branca - Poço
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
42 621,174 6
- 167 594,245 9
2
42 613,131 8
- 167 571,378 5
3
42 638,249 6
- 167 563,323 9
4
42 659,228 7
- 167 566,482 9
5
42 660,890 0
- 167 584,557 2
6
42 640,604 4
- 167 589,832 1
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
Marmelar/Casa Branca - Poço
119949315