- 1 -As estruturas públicas ou privadas de prevenção podem integrar o DIPE de forma pontual ou permanente.
- 2 -A relação entre a AFN e cada estrutura pública ou privada é regulada por protocolo.
Artigo 11.º — Estruturas públicas ou privadas de prevenção
Vigente desde: 16/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2009