- 1 -A AFN dispõe de um NWC (centro nacional de trabalho), com sede em Lisboa e redundância no Porto, onde se organiza e coordena toda a informação de terreno do DIPE.
- 2 -O NWC deverá articular-se, em termos de informação permanente, com as estruturas do 2.º e 3.º pilares do sistema de defesa da floresta.
- 3 -O NWC, bem como todos os integrantes do DIPE, devem, progressivamente, integrar-se no SIRESP em articulação com o universo de comunicações da protecção civil.
- 4 -A relação entre a AFN, a ANPC e a entidade gestora do SIRESP deve ser determinada por protocolo.
- 5 -O NWC dispõe de um sistema de emissão de alertas que difundirá informação diária considerada adequada à estrutura da AFN e aos parceiros institucionais.
Artigo 13.º — Coordenação da informação e comunicação
Vigente desde: 16/01/2009
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Em vigor desde 16/01/2009