- 1 -O Programa Nacional de Prevenção Estrutural, adiante designado por PNPE, é um documento orientador da actividade de gestão florestal e de defesa da floresta.
- 2 -O PNPE desenvolve a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
- 3 -O PNPE deve prever as acções a desenvolver, no âmbito da prevenção estrutural, pelo DIPE.
- 4 -A aprovação do PNPE, bem como a sua avaliação, deve ser precedida de audição e participação dos agentes da fileira florestal.
Artigo 2.º — Programa Nacional de Prevenção Estrutural
Vigente desde: 16/01/2009
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Em vigor desde 16/01/2009