1 - O Grupo de Gestores de Fogo Técnico, adiante designados por GeFoCo, é a estrutura da Autoridade Florestal Nacional à qual cumpre o desenvolvimento e execução de técnicas de planeamento e gestão no âmbito da prevenção estrutural.
2 - O GeFoCo é constituído por equipas de três elementos, um dos quais coordena.
3 - Compete ao GeFoCo, em articulação com as autoridades distritais e municipais a dinamização da concretização dos planos de fogo controlado, nomeadamente:
a) O planeamento e a execução de operações de gestão de combustível com fogo controlado, em áreas públicas ou comunitárias, nomeadamente a implementação da rede de faixas e de mosaicos de gestão de combustível;
b) O apoio ao planeamento e à execução de operações de gestão de combustível com fogo controlado em áreas privadas ou comunitárias.
3 - Os elementos do GeFoCo podem ser contratados pela AFN em regime de prestação de serviços.