A forma de criação, de estruturação e dependência, bem como o funcionamento da Estrutura de Sapadores Florestais, adiante designada por ESF, está prevista no Decreto-Lei n.º 179/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 94/2004, de 22 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2006, de 20 de Fevereiro.
Artigo 9.º — Estrutura de Sapadores Florestais
Vigente desde: 16/01/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2009