É aprovada a lista de profissões regulamentadas e de autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/02/2012
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Em vigor desde 03/02/2012