É aprovada a lista de profissões regulamentadas com impacto na saúde que não beneficiam do sistema de reconhecimento automático, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a qual consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/02/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2012