- 1 -A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios;
- b)Unidade Nacional de Operações;
- c)Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal;
- d)Departamento de Administração e Logística;
- e)Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações.
- 2 -Integram ainda a estrutura nuclear da ASAE as unidades regionais do Norte, do Centro e do Sul.
- 3 -As unidades orgânicas referidas nas alíneas a), d) e e) do n.º 1 são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -As unidades referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 são dirigidas por inspetores-diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013