Fixa a Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios
Ao Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios, abreviadamente designado por DRAL, compete:
Unidade Nacional de Operações
À Unidade Nacional de Operações, abreviadamente designada por UNO, compete:
Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal
À Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, abreviadamente designada por UNIIC, compete:
Departamento de Administração e Logística
Ao Departamento de Administração e Logística, abreviadamente designada por DAL, compete:
Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações
Ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, abreviadamente designado por DAJC, compete:
Unidades regionais
Às unidades regionais, abreviadamente designadas por UR, compete, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, assegurar o cumprimento das normas legais que disciplinam as atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, em articulação com a UNO e a UNIIC.
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ASAE é fixado em 30.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em 20 a dotação máxima dos chefes de equipa multidisciplinares.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 821/2007 e 824/2007, de 31 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 10 de janeiro de 2013.