Ao Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações, abreviadamente designado por DAJC, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da ASAE;
- b)Elaborar pareceres, estudos e informações relativos à legislação aplicável pela ASAE;
- c)Assegurar o apoio técnico-jurídico à atividade operacional da ASAE;
- d)Dar parecer jurídico sobre projetos de diplomas sobre os quais a ASAE deva obrigatoriamente pronunciar-se ou que lhe sejam superiormente solicitados;
- e)Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais nos quais a ASAE seja parte;
- f)Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos;
- g)Garantir o exercício do patrocínio judiciário;
- h)Recolher, organizar, difundir e manter atualizada a legislação específica inerente à atividade da ASAE;
- i)Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam superiormente determinados;
- j)Definir regras e métodos harmonizados para a instrução de processos de contraordenação;
- k)Elaborar e emanar as diretrizes para a feitura de projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à ASAE decidir, nos termos da legislação aplicável.