- 1 -As notificações e comunicações no âmbito do presente procedimento são realizadas por meios eletrónicos.
- 2 -A decisão de indeferimento do pedido é notificada ao requerente, acompanhada dos elementos que serviram de base à decisão e contém indicação sobre os meios de reação administrativa ou contenciosa do ato e respetivos prazos.
Artigo 14.º — Notificação
Vigente desde: 01/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2016