- 1 -O INFARMED, I. P. deve, no prazo de 20 dias úteis, apreciar a regularidade do requerimento, podendo solicitar elementos ou esclarecimentos adicionais.
- 2 -O requerente deve entregar ou prestar os elementos adicionais no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação pelo INFARMED, I. P.
- 3 -O pedido é liminarmente indeferido quando:
- a)Não tenham sido prestados os esclarecimentos ou apresentados os elementos adicionais no prazo referido no número anterior;
- b)O requerimento não seja aperfeiçoado, após notificação do INFARMED, I. P. para o efeito;
- c)Não tenham sido utilizados os modelos de documentos indicados pelo INFARMED, I. P.
- 4 -O requerente é notificado da decisão de indeferimento liminar e dos respetivos fundamentos.
Artigo 8.º — Aperfeiçoamento e indeferimento liminar
Vigente desde: 01/03/2016
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Em vigor desde 01/03/2016