Fixa o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2021
Valor da taxa
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, o valor da «taxa sanitária e de segurança alimentar mais» para o ano de 2021, é de (euro) 7 por metro quadrado da área de venda do estabelecimento comercial tal como previsto nas disposições conjugadas das Portarias n.os 215/2012, de 17 de julho, e 200/2013, de 31 de maio.
Liquidação, pagamento e cobrança
A liquidação, pagamento e cobrança da taxa sanitária e de segurança alimentar mais é feita de acordo e nos termos previstos na Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Em 2 de fevereiro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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