O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
Em 2 de fevereiro de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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