Procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório
Objeto
Países de referência
Critérios da revisão anual de preços no mercado ambulatório no ano de 2023
No ano de 2023, a revisão anual de preços fica sujeita aos seguintes critérios excecionais:
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
Prazos
Para o ano de 2023, os prazos para submissão, pelos titulares de autorização de introdução no mercado ou seus representantes legais, das listagens dos preços a praticar, são os seguintes:
Lista de medicamentos essenciais
No prazo máximo de 90 dias após a data da publicação da presente portaria, o INFARMED, I. P., procede à elaboração da lista de medicamentos essenciais, cuja criticidade pode justificar a aplicação de medidas específicas, de cariz regulamentar ou que possam incluir o aumento do seu preço máximo, de acordo com os critérios e trâmites a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Custo excessivo
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.