- 1 -Ficam as entidades identificadas nos anexos i e ii à presente portaria autorizadas a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, nos referidos anexos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever nos orçamentos de 2026 e 2027 de cada uma das entidades identificadas nos referidos anexos.
- 3 -Aos montantes fixados para os anos económicos de 2026 e 2027 nos anexos i e ii, respetivamente, pode ser acrescido o saldo apurado do ano que lhe antecede.
Artigo 2.º — Reprogramação e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026