Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário com nomeação definitiva em lugar de quadro podem beneficiar de licença sabática nos termos do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos artigos seguintes da presente portaria.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/05/2008
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Em vigor desde 05/05/2008