Fixa as condições de atribuição de licença sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário. Revoga o Despacho Normativo n.º 31/98, de 17 de Abril
Âmbito
Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário com nomeação definitiva em lugar de quadro podem beneficiar de licença sabática nos termos do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos artigos seguintes da presente portaria.
Conceito
A licença sabática corresponde à dispensa da actividade docente com vista à valorização das competências dos docentes nas várias áreas disciplinares e aprofundamento dos conhecimentos didáctico e curricular em estreita articulação com o desempenho profissional adequado às situações de sala de aula, escola e nas relações desta com a comunidade.
Objectivo
A licença sabática é concedida para realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa, privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integrem as seguintes modalidades, desde que sejam incompatíveis com a manutenção de desempenho de serviço docente:
Requisitos
Duração
Efeitos
O período de duração da licença sabática é equiparado a prestação de serviço docente.
Exclusividade
Durante o período da licença sabática não é permitido o exercício de quaisquer funções públicas ou privadas remuneradas.
Contingente
Por despacho anual do Ministro da Educação, serão fixadas as quotas da licença sabática considerando as disponibilidades e as necessidades do sistema educativo.
Candidatura
Indeferimento liminar
Análise e avaliação
Decisão e publicitação
Deveres
Revogação
É revogado o Despacho Normativo n.º 31/98, de 17 de Abril.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 24 de Abril de 2008.