Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria procede à 1.ª alteração da Portaria n.º 331-A/2009, de 30 de março, regulamentando a consulta, por meios eletrónicos, de informação referente à identificação do executado e à identificação e localização dos seus bens e a citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação executiva.