Não é delimitada a zona de proteção alargada respeitante ao perímetro de proteção das captações referidas no artigo 1.º, nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.
Artigo 4.º — Zona de proteção alargada
Vigente desde: 14/11/2017
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Em vigor desde 14/11/2017