Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a efetuar a repartição dos encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré»
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato da empreitada de «Restruturação dos Esporões do Rio Alcoa - Nazaré».
Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 3.200.000,00 (euro), (três milhões e duzentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2019: 384.000,00 euros (trezentos e oitenta e quatro mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020: 2.816.000,00 euros (dois milhões e oitocentos e dezasseis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento de investimento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
8 de maio de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de maio de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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