Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento de investimento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 4.º
Vigente desde: 17/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2019