- 1 -A presente portaria regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a que estão sujeitos os entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco, estabelecendo as obrigações e os procedimentos a observar pelos operadores económicos.
- 2 -Estão excluídos da presente portaria os entrepostos fiscais de produção de tabaco para cachimbo de água, de rapé, de tabaco de mascar e de líquido contendo nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019