Portaria que regulamenta o sistema de controlo declarativo-contabilístico previsto no artigo 114.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, a que estão sujeitos os entrepostos fiscais de produção de produtos do tabaco, estabelecendo as obrigações e os procedimentos a observar pelos operadores económicos
Objeto e âmbito
Definições
Obrigações declarativo-contabilísticas do operador económico
Aprovação das taxas de rendimento
Taxa de variação da produção
A taxa de variação da produção é calculada mensalmente pela diferença entre a quantidade de matérias-primas efetivamente consumidas na produção e o consumo global previsto, não podendo a diferença total exceder 2 %, comparativamente com o verificado no período de três meses imediatamente anteriores.
Disposições transitórias e finais
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de setembro de 2019.
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