- 1 -As referências aos códigos TABH e TNHE previstas em orientações genéricas divulgadas pela AT ou em sistemas eletrónicos utilizados no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo devem ser consideradas feitas para o CTAB.
- 2 -O sistema previsto na presente portaria entra em produção no dia 1 de janeiro de 2020.
- 3 -Até 30 de novembro de 2019 os operadores económicos devem inserir no sistema, por CTAB, as taxas de rendimento aprovadas.
- 4 -São revogadas as Portarias n.º 1630/2007, de 31 de dezembro, e n.º 68/94, de 31 de janeiro, com efeitos a partir da data prevista no n.º 2.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes, em 24 de setembro de 2019.
112624177
Artigo 6.º — Disposições transitórias e finais
Vigente desde: 07/10/2019
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Em vigor desde 07/10/2019